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0338. Eutanásia



Diz a Declaração Universal dos Direitos do Homem que “todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Ora, o sofrimento, tal como o prazer e a própria morte são indissociáveis da vida.

O sofrimento, porém, quando sem alternativa, pode tornar-se intolerável e insuportável, quer fisicamente quer psicologicamente, fazendo com que a vida se transforme numa autêntica tortura.

Assim, muito além do que defina a DUDH, está o individuo, a quem, ainda em plena capacidade, cabe decidir se quer ou não viver os seus últimos dias num estado de sofrimento atroz.


Esta decisão pessoal é inalienável e inescrutável.


A decisão sobre o direito à vida, ou morte, pertence ao próprio individuo e não a qualquer pessoa ou entidade.

Não existe estado ou religião, poder legislativo ou judicial, que prevaleça sobre a decisão individual de pôr termo à própria vida, quando, por força do sofrimento, esta deixe de ter qualquer sentido.

A estes poderes, apenas compete legislar e regulamentar as condições em que o pode fazer, para que não existam dúvidas ou violações sobre o direito fundamental.

Por isso, caro Marcelo, pode realmente enviar as vezes que entender a Lei da Eutanásia para a Assembleia da República para esclarecer as suas dúvidas sobre a letra…

Não faz qualquer sentido continuar a discutir, ano após ano, a Lei da Eutanásia!

Trata-se de um direito individual.

Trata-se de uma decisão individual e sobre esta decisão, o Presidente ou o Parlamento não têm qualquer competência.

Espero, pois, que a regulamentem de forma adequada porque é-me indiferente o que decidam.


Sobre a minha vida, sou eu que decido!



Autor: Carlos Silva
 Data: 2023-04-22
 Imagem: Internet
 Obs.:
 Direitos reservados.


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